O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado de baixa renda, nos termos do art. 201, IV da Constituição Federal.
Atualmente, está disciplinado pela Lei 8.213/91, nos arts. 80 a 86; pelo Decreto 3.048/99, nos arts. 116 a a 119; e pela IN 77/2015, nos arts. 381 a 395.
O auxílio-reclusão segue as mesmas regras da pensão por morte e tem também alguns requisitos específicos. Dessa forma, abordarei neste artigo os requisitos específicos e recomendo a leitura das regras gerais sobre pensão por morte no meu artigo Pensão por morte tudo o que você precisa saber.
[Este artigo faz parte da minha série de guias completos sobre os benefícios previdenciários. São artigos muito completos e bem mais longos do que os que eu costumo escrever, sem perder a didática. Os outros artigos já escritos da série são sobre auxílio-doença, aposentadoria por idade e pensão por morte.]
Autor: JUSBRASIL
Publicado em 27 de Setembro de 2017