No Brasil, desde 1943, quando foram consolidadas as leis trabalhistas, pelo então presidente Getulio Vargas, iniciaram-se diversas lutas em pró dos Direitos Trabalhistas.
Na maioria das empresas, vários problemas surgem durante o contrato de trabalho, ou, mesmo após a demissão, os valores de verbas rescisórias não são pagos corretamente.
Assim, salta a duvida: como corrigir tal problema? A resposta é: a Reclamação Trabalhista - processo judicial no qual o empregado move contra a empresa - é o meio judicial capaz de apurar qualquer irregularidade.
Para mover a Reclamação trabalhista, o empregado pode se dirigir a um guichê da Justiça do Trabalho (fórum), e narrar o que deseja, iniciando-se o processo, e prosseguindo-o, desacompanhado de advogado. Contudo, tal media não é aconselhável, pois, o advogado é conhecedor das normas jurídicas, e sabe abordar todas as irregularidades contidas no trabalho.
Ademais, a Reclamação trabalhista possui ritos específicos, nos quais, devem ser conhecidos por quem maneja a ação.
A exemplo do rito mais usado é o rito ordinário, utilizado para causas com valor superior a 40 salários mínimos, onde:
1 - INICIA-SE O PROCESSO - Distribuída petição inicial, bem redigida especificando os fatos, a fundamentação jurídica e os pedidos, bem como, os meios de prova produzidas (se for documental deve ser imediatamente, se for testemunhal, aguarde-se audiência)
2 - AUDIENCIA UNA - De acordo com o principio da "concentração", os atos processuais devem, sempre que possível, serem realizados em audiência. Dessa forma, é neste momento em que haverá tentativa de acordo, apresentação de defesa pela empresa, réplica do autor, oitiva das partes, de testemunhas, e, em alguns casos, a sentença do Juiz.
Ocorre que, dependendo da complexidade da matéria, ou, de cada caso, a audiência una, acaba sendo dividida em partes, realizada em datas diferentes.
A ausência do empregado na audiência implica no arquivamento do processo, e da empresa, acarreta a veracidade indiscutível dos fatos narrados pelo autor.
3 - RECURSO - Quem perde o processo, poderá recorrer da vara até o Tribunal Regional do Trabalho, onde seu recurso será revisto por uma turma de juízes, nos quais cada um proferirá um voto, se a sentença deve ser mantida ou reformada.
Apenas após esse trâmite, passará o processo a chamada EXECUÇÃO, onde será forçado o pagamento das verbas em que a empresa for condenada, isto é, caso ela perca a ação.
Desse modo, podem mover reclamação trabalhista:
1- empregados com carteira assinada;
2 - empregados sem registro em carteira (considerar-se relação fraudulenta, e o registro será obrigatório);
3 - Trabalhadores Autônomos em alguns casos;
Assim, a Reclamação Trabalhista acaba por ser o meio mais completo para se apurar, e, sanar, toda e qualquer irregularidade da relação de trabalho, devendo ser manuseada pelo trabalhador, acompanhado de advogado, sempre que necessitar.
Autor: Autor: Teofilo Biolcatti Assessoria
Publicado em 16 de Agosto de 2017